SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SESF/RS
CNPJ 89.948.905/0001-00

.........................EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES SINDICAIS

....Em caráter excepcional o Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Estado do Rio Grande do Sul - SESF/RS, sito na Rua Santana, 966, na forma das disposições Estatutárias em vigor, respeitando os artigos 70 e 71, vem comunicar que no dia quatorze de janeiro do ano de dois mil e dez (14/01/2010), será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados de Grau Superior e respectivos suplentes. Mandato para o período de 15/01/2010 à 24/04/2014. O prazo de registro de chapas é de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste aviso. Os pedidos de registro de chapas serão dirigidos ao Presidente do SESF/RS, formalizados em duas vias, cada uma com os documentos necessários e apresentados à Secretaria que, durante o prazo para registro, funcionará das 8:30hs às 18:00hs. Encerrados os prazos, caso tenhamos registrada apenas uma chapa, a eleição ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral. O horário de votação será das 9:00hs às 17:00hs. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do registro de chapas, o Presidente fará publicar a relação nominal das chapas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação de candidatos. Caso não seja obtido quorum em primeira votação, na data acima referida, será realizada segunda votação no dia 30 de janeiro de 2010. E não sendo obtido quorum em segunda votação, será realizada a terceira votação no dia 15 de fevereiro de 2010, ficando, desde logo, todos convocados. Havendo empate entre as chapas concorrentes, será eleita a chapa cujo candidato à Presidência tenha o maior tempo de filiação ininterrupta junto ao SESF/RS. O local das votações será na sede do SESF/RS, situada na Rua Santana, 966, nesta Capital. Serão permitidos votos por correspondência de associados residentes ou em trânsito fora da sede do SESF/RS. A diretoria expedirá material para fins de voto por correspondência dia 21 de dezembro de 2009. A correspondência, contendo a cédula de votação e a ficha de identificação do associado deverá ser recebida até às 17:00hs do dia do pleito, na secretaria da Entidade, sob pena de nulidade do voto. O edital de convocação se encontra afixado na sede do Sindicato, regulando-se os procedimentos eleitorais pelo disposto no Estatuto Social da Entidade.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2009.

Luiz Carlos Brum