Regional Campanha abre o recadastramento 2017

Categoria: Notícias Criado: Segunda, 27 Março 2017 09:01

São Gabriel e Uruguaiana serão sedes das reuniões da Delegacia Regional Campanha que abrem o recadastramento das funerárias no Sistema de Remoções de Corpos em 2017. A reunião de São Gabriel ocorre em 12 de abril. No dia seguinte, 13, será a de Uruguaiana. Os locais e a programação ainda não foram definidos. Tão logo isso ocorrer, serão divulgados nos canais de comunicação do SESF-RS.

Após a regional Campanha, será a vez da Vale do Rio Pardo promover sua reunião para recadastramento, no dia 25 de abril, em Encantado, seguida da regional Centro, no dia 9 de maio, em Santa Maria. No dia 23 do mesmo mês, ocorre a reunião da Litoral Norte, em Torres, e em 13 de junho, a da Metade Sul, em Pelotas. As demais regionais a promoverem suas reuniões são Serra, no dia 27 de junho, em Caxias do Sul; Vale dos Sinos, no dia 11 de julho, em Novo Hamburgo; Vale do Caí, no dia 25 de julho, em Montenegro; Carbonífera, no dia 16 de agosto, em Arroio dos Ratos; Planalto Médio, no dia 22 de agosto, em Erechim; Missões Sul, no dia 12 de setembro, em Ibirubá; e Missões Norte, no dia 26 de setembro, em Frederico Westphalen, e no dia 27, em Giruá.

Documentação
Os documentos necessários para recadastramento devem ser enviados ao Sindicato pelo correio, preferencialmente por Sedex ou Carta Registrada, com 10 dias de antecedência da reunião da delegacia regional à qual a empresa pertence. Caso con­trário, a funerária não poderá mais se re­cadastrar em 2017. A lista de documentos exigidos pode ser solicitada por e-mail, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Inclusão de empresa
A inclusão de uma nova empresa no Sistema de Remoções de Corpos está condicionada a ser a funerária associada do SESF-RS há, no mínimo, cinco anos. As empresas que não estão em dia com as contribuições asso­ciativas podem ser suspensas do sistema até regularizarem sua situação junto à tesouraria do Sindicato. Se continuarem inadimplentes até a data-limite para envio dos documentos necessários, só poderão fazer o recadastra­mento em 2018.

Presença obrigatória
A presença de um responsável pela fu­nerária – proprietário ou que ocupe cargo de gerência – é obrigatória. A empresa que não enviar representante à reunião de sua região poderá justificar a ausência em até cin­co dias após a atividade. A que não jus­tificar será multada em 10 vezes o valor da mensalidade ou duas vezes o valor da anuidade da contribuição associativa. O patrocínio das reuniões é do Grupo L. Formolo.

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