Registros públicos

Categoria: Notícias Criado: Quinta, 28 Setembro 2017 07:00

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.484/17, que altera a norma de 1973 sobre os registros públicos. O ato foi publicado na edição de 27 de setembro do Diário Oficial da União. Entre os artigos que receberam nova redação, está o número 77, que estabelece que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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