Relação de documentos

......Documentos que deverão ser apresentados:

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO RECREDENCIAMENTO AO SISTEMA DE REMOÇÃO DE CORPOS, PARA TODAS AS EMPRESAS EM 2011 – NESTA ORDEM:


Para participar deste processo a empresa deverá estar atuando no município há 5 (cinco) anos e também deverá ser associada ao SESF/RS há 1 (um) ano.


*( ) Contrato Social da empresa e última alteração, se houver;
*( ) CNPJ;
(x ) Certidão negativa de impostos municipais;
(x ) Certidão negativa de impostos estaduais;
(x ) Certidão negativa de impostos federais;
(x ) Certidão negativa de protestos;
(x ) Certidão negativa de INSS;
(x ) Certidão negativa de FGTS;
(x ) Alvará de funcionamento;
*( ) Declaração assinada de funcionamento 24 h diárias, através de plantão;
(x ) Certidão de idoneidade financeira da empresa, emitido pelo banco;
*( ) Comprovação de, no mínimo, 1 (um) telefone fixo;
*( ) Foto colorida e atualizada, no tamanho 14 x 21 cm, da “fachada” da empresa;
*( ) E-mail atualizado para contato.
(x ) Termo de Adesão e Compromisso, emitido pelo SESF/RS, devidamente preenchido e assinado.

PARA EMPRESAS SEDIADAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 10.000 HABITANTES:

(x ) Comprovação de 1 (um) veículo para serviço fúnebre com até 15 anos de uso, registrado no
CNPJ da empresa, ou pessoa física do sócio (anexar contrato de comodato), ou em nome de
terceiros (Leasing, e anexar contrato de locação);
*( ) Comprovação de 1 (uma) urna em fibra de vidro para remoções;
*( ) Declaração de 2 (duas) pessoas aptas para realização do serviço;

OU

PARA EMPRESAS SEDIADAS EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 10.000 HABITANTES:

(x ) Comprovação de 2 (dois) veículos para serviço fúnebre, registrados no CNPJ da empresa, ou
pessoa física do sócio (anexar contrato de comodato), ou em nome de terceiros (Leasing,
e anexar contrato de locação) sendo 1 com até 10 anos de uso e 1 com até 15 anos de uso;
*( ) Declaração de 2 (duas) urnas em fibra de vidro para remoções;
*( ) Comprovação de 2 (dois) funcionários;

* OPCIONAL PARA AS EMPRESAS QUE APRESENTARAM ESTES DOCUMENTOS NO RECADASTRAMENTO REALIZADO EM 2010, PORÉM OBRIGATÓRIO NO CASO DE ALTERAÇÕES!