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Relação
de documentos
......Documentos
que deverão ser apresentados:
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO RECREDENCIAMENTO AO SISTEMA DE REMOÇÃO
DE CORPOS, PARA TODAS AS EMPRESAS EM 2011 – NESTA ORDEM:
Para participar deste processo a empresa deverá estar atuando no
município há 5 (cinco) anos e também deverá
ser associada ao SESF/RS há 1 (um) ano.
*( ) Contrato Social da empresa e última alteração,
se houver;
*( ) CNPJ;
(x ) Certidão negativa de impostos municipais;
(x ) Certidão negativa de impostos estaduais;
(x ) Certidão negativa de impostos federais;
(x ) Certidão negativa de protestos;
(x ) Certidão negativa de INSS;
(x ) Certidão negativa de FGTS;
(x ) Alvará de funcionamento;
*( ) Declaração assinada de funcionamento 24 h diárias,
através de plantão;
(x ) Certidão de idoneidade financeira da empresa, emitido pelo
banco;
*( ) Comprovação de, no mínimo, 1 (um) telefone fixo;
*( ) Foto colorida e atualizada, no tamanho 14 x 21 cm, da “fachada”
da empresa;
*( ) E-mail atualizado para contato.
(x ) Termo de Adesão e Compromisso, emitido pelo SESF/RS, devidamente
preenchido e assinado.
PARA
EMPRESAS SEDIADAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 10.000 HABITANTES:
(x ) Comprovação
de 1 (um) veículo para serviço fúnebre com até
15 anos de uso, registrado no
CNPJ da empresa, ou pessoa física do sócio (anexar contrato
de comodato), ou em nome de
terceiros (Leasing, e anexar contrato de locação);
*( ) Comprovação de 1 (uma) urna em fibra de vidro para
remoções;
*( ) Declaração de 2 (duas) pessoas aptas para realização
do serviço;
OU
PARA
EMPRESAS SEDIADAS EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 10.000 HABITANTES:
(x ) Comprovação
de 2 (dois) veículos para serviço fúnebre, registrados
no CNPJ da empresa, ou
pessoa física do sócio (anexar contrato de comodato), ou
em nome de terceiros (Leasing,
e anexar contrato de locação) sendo 1 com até 10
anos de uso e 1 com até 15 anos de uso;
*( ) Declaração de 2 (duas) urnas em fibra de vidro para
remoções;
*( ) Comprovação de 2 (dois) funcionários;
* OPCIONAL
PARA AS EMPRESAS QUE APRESENTARAM ESTES DOCUMENTOS NO RECADASTRAMENTO
REALIZADO EM 2010, PORÉM OBRIGATÓRIO NO CASO DE ALTERAÇÕES!
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