Nota oficial 2: novo coronavírus (2019-nCoV)

Categoria: Notícias Criado: Quinta, 19 Março 2020 23:00

O Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) informa que, pela necessidade da adoção de medidas preventivas específicas para resguardar os profissionais do setor funerário gaúcho e também os enlutados, decidiu recomendar as empresas que adotem os seguintes procedimentos no manejo de corpos cujo falecimento decorra do novo coronavírus (2019-nCoV), bem como na prestação de serviços funerários:

1)    Nos óbitos em que a causa da morte for o contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), proceder o recolhimento do corpo no hospital e levá-lo diretamente ao cemitério, para fins de sepultamento, ou ao crematório, para fins de cremação, sem a realização de velório. Tal operação de recolhimento deve ser feita pelos agentes funerários com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, luvas, toucas e aventais descartáveis, além de botas e óculos que para reutilização têm de ser desinfetados. O corpo deve ser acondicionado em um invólucro na urna, que na sequência terá de ser fechada e não mais aberta;

2)    No atendimento a famílias enlutadas nas funerárias, determinar aos colaboradores que adotem o uso de EPIs como máscaras e luvas, além de higienizar frequentemente o ambiente e seu respectivo mobiliário, sem deixar de arejá-lo. Tal procedimento vale não só para familiares cujo ente tenha falecido em decorrência do novo coronavírus (2019-nCoV), mas também para falecimentos resultantes de outras causas. É recomendável que as empresas ofertem aos familiares álcool gel, máscaras e luvas descartáveis na entrada da funerária, explicando que tal medida ampara-se na necessidade de precaução frente à situação de pandemia global;

3)    Nos velórios de falecidos cuja causa não seja o contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), limitar o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima da sala, prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. O agente funerário responsável pelo suporte aos enlutados no local terá de fazer uso de EPIs como máscaras e luvas. A empresa deve higienizar previamente o ambiente e seu respectivo mobiliário. É recomendável que a cerimônia de despedida seja de curta duração, não ultrapassando uma hora. Também é recomendável que a funerária oferte aos enlutados máscaras e luvas descartáveis na entrada da sala, além de álcool gel.

O Sesf-RS ressalta que as empresas têm de estar atentas a determinações específicas de suas respectivas prefeituras municipais, valendo-se do sindicato como suporte jurídico e consultivo caso identifiquem eventuais inaplicabilidades. No âmbito estadual, as funerárias devem observar o que estabelece o artigo 3º do Decreto 55.128/20, datado de hoje, que declara estado de calamidade pública no RS e prevê em seu inciso V:

V – determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;

b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

O Sesf-RS garante que está em contato permanente com o Poder Público e segue atento a deliberações que impactem no andamento da prestação do serviço funerário nos municípios gaúchos. Tão logo receber novas orientações e/ou determinações, repassará às empresas por meio de seus canais de comunicação. Por fim, o sindicato se coloca à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone 51 3219.4266, WhatsApp 51 9 9238.4423 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A diretoria.

 

Foto: Freepik

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