O posto do Departamento Médico-Legal (DML) de Erechim voltará a operar a partir de 23 de novembro. A retomada das atividades foi comunicada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) ao Sesf-RS, por meio de ofício. A princípio, o posto funcionará nas terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 20h. Fora desses dias e horários, os corpos deverão ser encaminhados a Passo Fundo. O servidor responsável pelo recebimento de corpos no posto de Erechim será Carlos Eduardo. Seu telefone é 54 9 9152.9715. A retomada das atividades no posto, ainda que parcial, foi saudada pelo presidente Valdir Gomes Machado. “É mais um pleito do Sesf-RS atendido pelo IGP”, destacou. “Seguimos trabalhando forte junto ao governo do Estado para a melhora e ampliação do atendimento nos postos do DML”, completou.
O Sesf-RS firmou um convênio com a Partmed Saúde Porto Alegre que prevê descontos em consultas e exames para diretores e agentes funerários de empresas associadas. A assinatura ocorreu no dia 17 de outubro, na sede da Partmed. Participaram do ato o presidente Valdir Gomes Machado e o secretário executivo Rodrigo Oliveira da Silva. A Partmed é uma rede de franquias de clínicas médicas populares. Em Porto Alegre, sua sede está localizada na rua Recife, 36, no bairro Azenha. Ao todo, são mais de 25 especialidades, entre elas, cardiologia, medicina do trabalho, oftalmologia e psiquiatria, além de laboratórios credenciados para realização de exames. O site é www.partmedsaude.com.br. Para obter o desconto, o diretor ou agente funerário deve entrar em contato com a secretaria do Sindicato para solicitar o voucher antes de agendar a consulta ou exame.
O Sesf-RS promoverá no dia 17 de novembro, em Torres, a 11ª edição de sua confraternização de fim de ano. O evento será no Guarita Park Hotel. A participação é gratuita para diretores funerários de empresas associadas no Sindicato, com direito a acompanhante. A confirmação de presença deve ser feita até 5 de novembro com a Projetato Eventos, pelo telefone 51 9 8158.6556 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário informar o CNPJ da funerária e o nome completo dos participantes. Para convites adicionais, o valor é R$ 100.
A hospedagem não está inclusa na gratuidade da participação, assim como o estacionamento e o consumo de bebidas. A reserva deve ser feita diretamente com o hotel, pelo site www.guaritaparkhotel.com.br, telefone 51 3664.5200 ou WhatsApp 51 9 9737.5881.
A programação terá sala de negócios com os patrocinadores, que ocorrerá no saguão do hotel, entre as 14h e as 19h, e jantar de confraternização, com início previsto para as 20h30. As atrações do jantar serão definidas nos próximos dias e divulgadas nos canais de comunicação do Sindicato na internet. Entre as prováveis, shows, homenagens e sorteio de prêmios aos convidados.
“Com o feriadão que começa no dia 15, nada melhor do que ir a Torres, curtir o hotel e as atrações turísticas e participar da confraternização”, sugere o vice-presidente Claunei Carvalho Szczepaniak. “Contamos com a participação de todos. O objetivo do evento é confraternizar e oportunizar a realização de negócios”, destaca o presidente Valdir Gomes Machado.
A 11ª Confraternização do Sesf-RS tem o patrocínio de Brucker Fornos Crematórios, Cas, Funesul Artigos Funerários, Grupo Bruschetta, Grupo Cortel, Grupo L. Formolo, Invol Manto Protetor, La Bella Vestuário Funerário e Urnas Rigon.
Foto: Adriano Daka/Prefeitura de Torres
O Sesf-RS recebeu um ofício da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo com o posicionamento da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) acerca do exigência da certidão de óbito para traslado de corpos. De acordo com a pasta, há exigibilidade da certidão para traslado, conforme estabelece o artigo 311 do Decreto Estadual 23.430/74, que aprova regulamento sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública. “Por questões de saúde pública, não há como se dispensar a exigência de certidão de óbito para a autorização da trasladação do corpo”, diz o ofício da assessoria jurídica da SES/RS, encaminhado ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos da Saúde e da Proteção Social do Ministério Público. A Lei 13.484/17, que permite o registro do óbito no lugar de falecimento ou de residência do de cujus, não tem efeito sob o Decreto Estadual 23.430/74.
Foto: Reprodução
O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução no Diário Oficial da União que definiu novos prazos para o envio de eventos. Optantes do Simples Nacional e empregadores pessoa física encaminharão suas tabelas somente em janeiro de 2019. O objetivo da mudança é “aperfeiçoar o processo de implantação do sistema”. Para mais informações, acesse: https://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial..